Defesa solicitou R$ 30 mil em indenização, mas o valor concedido foi de R$ 12 mil
O Detran-GO e o Estado de Goiás foram condenados a pagar R$ 12 mil de indenização a uma mulher cuja Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi emitida com os termos "safada" e "difunto" no lugar de seu nome e do sobrenome de seu pai, respectivamente. O incidente foi relatado pelo Portal UOL.
Inicialmente, a defesa da mulher havia solicitado uma indenização de R$ 30 mil. Entretanto, a juíza Flávia Cristina Zuza decidiu que, embora as informações tenham sido inseridas por um diretor de autoescola, o Detran-GO não pode ser eximido de responsabilidade. De acordo com a juíza, é "inaceitável" que o órgão permita o acesso de terceiros aos dados sem uma verificação adequada.
A decisão judicial destacou que a vítima foi exposta publicamente através do sistema, resultando em danos significativos à sua imagem e dignidade. "Os danos são suficientes para prejudicar a identificação social da autora, visto que a exposição gerada pelos adjetivos imputados denigre e, portanto, viola a imagem e dignidade da pessoa humana", afirmou a juíza.
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