Segundo a ação, o loteamento foi construído sobre área de preservação permanente e em ecossistema associado à Mata Atlântica
Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) busca declarar a inviabilidade do licenciamento ambiental corretivo do Loteamento Itapirubá, localizado na praia de Itapirubá Sul, em Laguna. Segundo a ação, o loteamento foi construído sobre área de preservação permanente e em ecossistema associado à Mata Atlântica, o que só permite intervenção em casos de utilidade pública.
O MPF ajuizou a ação contra a Itapirubá Internacional, o município de Laguna, a Fundação Lagunense de Meio Ambiente (Flama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a União. O procurador da República Mário Roberto dos Santos, autor da ação, explicou que o loteamento foi registrado no Registro de Imóveis em 1964, mas nunca houve uma instalação regular do empreendimento. Isso resultou em diversas deficiências, principalmente nas vias de acesso e no fornecimento de água e energia elétrica.
Em 2002, a empresa Itapirubá Internacional adquiriu aproximadamente 1.600 lotes em leilão e iniciou obras e a venda dos lotes, porém sem o licenciamento ambiental necessário. O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) embargou as atividades de implementação do loteamento em 2007. A empresa ajuizou uma ação contra o embargo, que está suspensa até que apresente um estudo ambiental para o licenciamento corretivo, atualmente em tramitação perante a Flama.
A perícia técnica realizada pelo MPF comprova que o licenciamento não é viável, pois o loteamento está localizado sobre restinga e áreas de preservação permanente, além de estar inserido em zona costeira e parcialmente em terrenos de marinha. Parte da área também se encontra na Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, que exige a manifestação do ICMBio quanto aos impactos ambientais. Além disso, a construção do loteamento causou a supressão de vegetação primária do bioma Mata Atlântica.
O MPF solicita que a Justiça declare a inviabilidade do licenciamento e obrigue os réus a realizar a regularização fundiária das ocupações irregulares em áreas de preservação permanente. Os réus também devem promover a reparação dos danos ambientais e realocar as famílias de baixa renda que residem em imóveis que não possam ser regularizados, incluindo-as em programas habitacionais existentes ou em residências a serem construídas, garantindo o direito social à moradia.
Receba as principais informações do portal em nosso grupo de leitores do WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/GFBj961lXAC5HR6GTjhg4J