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GERAL
26/02/2021 17h59

Lockdown em SC: Braço do Norte seguirá regras do Estado no fim de semana

Documento suspende o funcionamento de serviços não essenciais das 23 horas de hoje até as 6 horas de segunda-feira (1º)

O município de Braço do Norte seguirá as medidas do governo do Estado de Santa Catarina, publicadas nesta sexta-feira (26), conforme o Decreto 1.172/2021.



O documento suspende o funcionamento de serviços não essenciais das 23 horas de hoje (26) até as 6 horas de segunda-feira (1º/3).



Também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).



Serviços que não podem operar:


– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;



– Shopping centers, centros comerciais, galerias;



– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;



– Shows e espetáculos;



– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;



– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;



– Circos e museus;



– Feiras, exposições e inaugurações;



– Congressos, palestras e seminários;

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– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;




– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;




– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;



– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;




– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;




– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);




– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.




Tele-entrega

A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.




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Fonte: Redação
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