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GERAL
02/02/2021 11h14

Liminar bloqueia mais de R$ 1,5 milhão em bens de ex-vereador e empresários de Laguna

A prática dos atos de improbidade foi desvendada por meio da operação Seival II. Também estão incluídos um ex-secretária municipal e engenheiros

Uma liminar foi deferida pelo juiz Pablo Vinicius Araldi, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, para determinar a indisponibilidade de bens de dez réus de ação civil pública, incluindo um ex-vereador, uma ex-secretária municipal, dois empresários, quatro engenheiros civis e três empresas da cidade.



O total bloqueado alcança o valor de R$ 1.515.291,57. A prática dos atos de improbidade foi desvendada por meio da operação Seival II.



Segundo a denúncia, em 2017, com intuito de levantar valores para efetuar a compra de votos para assegurar a reeleição à presidência da Câmara de Vereadores, o ex-parlamentar mantinha tratativas com um empresário, recebendo valores em troca de futuros cargos em comissão para pessoas indicadas por este. Com a incerteza da garantia da reeleição, o político procurou novamente o empresário, lhe oferecendo, em negócio, a garantia da realização de obra para reforma no prédio da câmara, sem êxito.

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Foi quando deflagrou-se o procedimento licitatório por meio de carta convite, para contratação de empresa para reforma do prédio do legislativo. Entretanto, tal procedimento licitatório não possuía o real condão de concorrência, pois os sócios e alguns funcionários das empresas participantes, em conluio, somente se movimentavam em atos simulados, a fim de conferir veracidade ao processo que consagraria a empresa vencedora, já definida pelo ex-vereador e o empresário, e que foi a escolhida.



A obra de reforma em pintura serviria, também, como moeda de troca pelos valores em dinheiro já adiantados em favor do ex-vereador, assim como ocorreria no preenchimento dos cargos comissionados. Não fosse suficiente, verificou-se ainda diversas irregularidades na consecução do serviço de reforma, com hipervalorização de determinados itens e, mesmo com pagamentos realizados, parte das obras sequer foi realizada do modo avençado.
Cabe recurso da decisão. (Autos nº 5000095-44.2021.8.24.0040)​



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Fonte: Redação
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