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GERAL
12/12/2025 09h00
Por: Iuleska

Lei amplia participação da agricultura familiar nas compras do governo de SC

Projeto aprovado pela Alesc prevê que ao menos 30% dos alimentos adquiridos pelo Estado venham de pequenos produtores

Fotos: Aires Mariga/Epagri/Ilustrativa

Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina nesta quarta-feira (10) determina que pelo menos 30% das compras de alimentos realizadas pelo governo do Estado sejam adquiridas da agricultura familiar e da economia popular. A proposta, chamada de Compra Coletiva/SC (PL 160/2024), segue agora para sanção do governador Jorginho Mello (PL).



O autor do projeto, deputado Fabiano da Luz (PT), destaca que a medida incentiva a produção e a comercialização de itens provenientes de pequenos agricultores e empreendedores rurais. O texto estabelece que órgãos estaduais como unidades de saúde, escolas públicas, rede socioassistencial e instituições de educação especial façam a aquisição direta desses produtos por meio de chamada pública.


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Fabiano relembra que, quando foi prefeito de Pinhalzinho, o município se tornou o primeiro de Santa Catarina a adquirir 100% da merenda escolar de pequenos produtores. Segundo ele, a experiência demonstra que a prática não gera aumento de despesas para o Estado.



Dados do Censo Agro 2017, do IBGE, mostram que 78% das propriedades rurais catarinenses se enquadram como agricultura familiar, modalidade prevista na Lei 11.326/2006, caracterizada pelo uso predominante da mão de obra da própria família e gestão em pequenas propriedades.



O deputado afirma que o objetivo é ampliar a participação desses agricultores nas compras governamentais, reduzir custos, evitar desperdícios e fortalecer a segurança alimentar e nutricional.



Quanto às regras de fornecimento, o projeto prevê que os produtos sejam entregues embalados, enlatados, engarrafados ou congelados, seguindo todas as normas sanitárias. As contratações deverão observar preços compatíveis com o mercado regional, prazos de entrega e aquisição direta dos produtores. A condição de agricultor familiar deverá ser comprovada por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), física ou jurídica, ou por documento emitido pelo órgão estadual competente ou entidade credenciada.



 



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Fonte: Redação
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