Decreto municipal regulamenta lei de 2017 e detalha exceções para órgãos públicos, moradores e atividades específicas
Foto: Ilustrativa/ Envato
O município de Laguna publicou nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial, o decreto que regulamenta a proibição, permanência e circulação de veículos automotores na faixa de areia, nas praias da cidade, conforme previsto na Lei nº 1.961, de 2017.
Segundo o decreto, a entrada, permanência e circulação de veículos em todas as praias estão proibidas, com exceções para casos específicos, como veículos de órgãos policiais, serviços de conservação e limpeza, ambulâncias, moradores de áreas de difícil acesso e atividades ligadas à pesca ou esportes aquáticos autorizados. As praias do Gi, Canto do Gi e do Sol também estão liberadas para tráfego.
O texto ainda prevê que eventos turísticos organizados podem autorizar a circulação de veículos nas praias, desde que sob fiscalização do órgão executivo de trânsito. Quem descumprir a norma estará sujeito a multa de R$ 200, valor que dobra em caso de reincidência. O pagamento em atraso pode gerar inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
A fiscalização será realizada pela Guarda Municipal em conjunto com a Fiscalização de Serviços Públicos, e placas serão instaladas para informar sobre a proibição e a penalidade prevista. Os infratores notificados têm 20 dias para recorrer junto ao Departamento Municipal de Trânsito.
O decreto entrou em vigor imediatamente após sua publicação.
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