Medida visa proteger ecossistema costeiro e garante participação do Ibama e ICMBio
Foto: Divulgação Justiça Federal
A Justiça Federal determinou que o Município de Imbituba e órgãos ambientais só podem realizar aberturas da Barra da Lagoa de Ibiraquera com licenciamento ambiental, conduzido pelo Ibama e acompanhado pelo ICMBio. A medida, da 1ª Vara Federal de Tubarão, atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal e já tem efeito imediato.
O juiz Daniel Raupp destacou que intervenções não licenciadas “comprometem o equilíbrio do ecossistema costeiro, geram impactos cumulativos de difícil reversão e violam o ordenamento jurídico ambiental”.
A sentença permite que a Defesa Civil autorize aberturas emergenciais apenas em casos de risco comprovado a pessoas ou bens, com comunicação obrigatória ao Ibama e ao ICMBio. Órgãos de fiscalização também devem impedir ações irregulares realizadas por terceiros.
Entre janeiro e junho deste ano, ao menos três aberturas mecânicas da barra foram registradas, algumas possivelmente realizadas por turistas ou banhistas sem justificativa emergencial. Segundo o processo, essas intervenções atingem o cordão de dunas e a vegetação de restinga da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, provocando assoreamento, alterações na salinidade, risco à fauna e flora, além de erosão e poluição das águas.
A decisão tem vigência imediata, mesmo que haja recurso, e visa interromper o ciclo de irregularidades, garantindo a proteção ambiental da região.
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