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GERAL
15/07/2026 17h37
Por: Redação

Justiça obriga Treze de Maio a criar casa-lar para acolher crianças em risco

Liminar atende pedido do Ministério Público e determina implantação do serviço em até 90 dias; até lá, município deverá garantir vagas em instituições da região

Imagem gerada por IA

Quando uma criança ou adolescente precisa ser afastado da família por decisão judicial devido a casos de violência, abandono ou negligência, o poder público é obrigado a garantir um local seguro para acolhimento. Em Treze de Maio a falta dessa estrutura levou a Justiça a determinar que o município implante, em até 90 dias, um serviço de acolhimento institucional na modalidade casa-lar, com capacidade para atender até 10 crianças e adolescentes. A decisão foi concedida em caráter liminar após ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).



Até que a casa-lar entre em funcionamento, a Justiça determinou que o município firme, no prazo máximo de 10 dias, convênios com instituições da região para assegurar o mesmo número de vagas às crianças e adolescentes que necessitarem da medida protetiva. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.



Segundo o Ministério Público, Treze de Maio não possui serviço de acolhimento institucional e conta com poucas famílias acolhedoras, número insuficiente para atender à demanda.



Desde dezembro de 2025, 14 crianças e adolescentes precisaram de acolhimento no município. Em junho deste ano, a situação se agravou quando duas crianças vítimas de violência e negligência precisaram ser retiradas do convívio familiar, mas não havia vagas disponíveis nem famílias acolhedoras aptas a recebê-las.



A investigação conduzida pela Promotoria apontou que o Conselho Tutelar alertou sobre a insuficiência da estrutura e demonstrou preocupação com o aumento da demanda por acolhimento de crianças em situação de vulnerabilidade.



Antes de recorrer à Justiça, o MPSC buscou uma solução extrajudicial. Foram realizadas reuniões e tratativas para que Treze de Maio, Sangão e Jaguaruna compartilhassem vagas da casa-lar já existente em Jaguaruna.



De acordo com o Ministério Público, também foram enviados ofícios e propostas para tentar resolver a situação de forma consensual, mas as negociações não tiveram resultado.



Para o promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, a intervenção judicial tornou-se indispensável. "Nenhuma criança ou adolescente pode ficar sem acolhimento quando sua integridade física ou emocional está em risco. A legislação é clara ao estabelecer que os municípios devem manter esse serviço disponível, justamente para garantir proteção imediata àqueles que tiveram seus direitos violados", afirmou.


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O Ministério Público destacou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinam que os municípios garantam serviços de acolhimento para crianças e adolescentes afastados temporariamente da família por situações como abandono, violência física, psicológica ou sexual, negligência ou impossibilidade dos responsáveis exercerem os cuidados necessários.



A legislação também estabelece que essa obrigação pode ser cumprida diretamente pelo município ou por meio de parcerias com organizações da sociedade civil financiadas pelo poder público.



A decisão judicial determina a implantação do serviço na modalidade casa-lar, prevista pela Política Nacional de Assistência Social e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).



Nesse modelo, até 10 crianças e adolescentes convivem em uma residência inserida na comunidade, acompanhados permanentemente por educadores residentes. O objetivo é oferecer um ambiente semelhante ao familiar, preservando vínculos afetivos, estimulando a autonomia e favorecendo a convivência comunitária enquanto são buscadas alternativas como a reintegração à família de origem ou o encaminhamento para família substituta.



As diretrizes nacionais também orientam que irmãos permaneçam juntos sempre que possível e que o acolhimento seja temporário, evitando a institucionalização prolongada.



 



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Fonte: MPSC
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