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GERAL
03/03/2021 10h31

Judiciário catarinense, reforça necessidade de cumprimento da suspensão dos atos instrutórios

Por conta da determinação, ficam suspensas a realização de júris e atos processuais instrutórios, audiências e perícias judiciais

Com o agravamento da crise sanitária decorrente do novo coronavírus (Covid-19), o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) recomendou aos magistrados nesta terça-feira (2) o cumprimento rigoroso das regras estabelecidas na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4/2021, em especial a suspensão da realização de júris e atos processuais instrutórios, audiências e perícias judiciais, bem como do cumprimento de mandados em todas as comarcas do Estado.



A recomendação, em caráter de urgência, foi expedida em ofício circular assinado pelo presidente do PJSC, desembargador Ricardo Roesler, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins. "Para aqueles atos considerados imprescindíveis, segundo criteriosa avaliação da autoridade judiciária, para evitar perecimento, ameaça ou grave lesão a direitos, é de suma importância a redobrada atenção aos protocolos expedidos pela Diretoria de Saúde desta Corte", destaca o ofício.



O documento cita a preocupação manifestada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina com a realização de atos processuais que possam comprometer a segurança em razão do deslocamento e reunião de partes, testemunhas, servidores e advogados. A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4/2021 suspende o atendimento presencial no Judiciário catarinense até o dia 12 de março e estabelece o cumprimento do expediente remotamente.

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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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