A decisão reflete a tendência de unificação de entendimentos das Câmaras de Direito Público do TJ
A improcedência do pedido de fornecimento de energia elétrica a um imóvel em área de preservação permanente (APP), localizado em Jaguaruna, foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O agravante contestava decisão monocrática que já havia negado provimento a sua apelação.
O autor argumentou que a ligação elétrica deveria ser permitida com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, alegando que o imóvel está situado em uma região consolidada. No entanto, laudos técnicos confirmaram que o local pertence a uma APP, o que inviabiliza a regularização urbanística. Segundo a decisão judicial, o autor não apresentou comprovante de urbanização consolidada, alvará de construção ou regularidade do loteamento.
Em seu voto, o desembargador relator destacou: “O fornecimento de energia elétrica, embora serviço essencial, não prevalece sobre normas de proteção ambiental, principalmente quando a edificação se encontra em área irregular e desprovida de autorização municipal ou ambiental”.
O relator fundamentou a decisão na legislação vigente, incluindo o Código Florestal Brasileiro, e em precedentes que reforçam a necessidade de compatibilizar o fornecimento de serviços essenciais com a proteção ambiental. “A recusa da concessionária é legítima diante da ausência de alvará de construção, habite-se e comprovação de consolidação urbana”, reforçou.
A decisão reflete a tendência de unificação de entendimentos das Câmaras de Direito Público do TJ, que têm negado pedidos semelhantes, especialmente nos casos em que não há comprovação de consolidação da área urbana.
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