Para quem deseja optar pelo parcelamento, saiba como proceder. Ainda as regras sobre as taxas de Licença, coleta de lixo, entre outras
O decreto que rege o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços (ISS) e demais taxas, todas referentes ao exercício 2021 em Tubarão, foi assinado pelo prefeito Joares Ponticelli.
Sobre o IPTU, especificamente, as condições para o seu recolhimento neste ano preveem que, para o pagamento em cota única, o contribuinte terá três opções, a saber:
- com 20% de redução sobre o valor lançado, com vencimento em 10 de fevereiro de 2021;
- com 15% de redução sobre o valor lançado, com vencimento em 10 de março de 2021;
- com 10% de redução sobre o valor lançado, com vencimento em 09 de abril de 2021.
Para parcelar o IPTU
Caso o contribuinte opte por parcelar o IPTU, o mesmo poderá ser feito em até 10 vezes, com os vencimentos nos dias 10 de março, 9 de abril, 10 de maio, 10 de junho, 09 de julho, 10 de agosto, 10 de setembro, 08 de outubro, 10 de novembro e 10 de dezembro.
As guias devem ser retiradas de forma presencial na Central do Cidadão ou pela Internet, no portal oficial do município, na área destinada aos impostos e taxas. Em tempo, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 80.
Ressalta-se que a Contribuição Comunitária Facultativa para a Segurança contra Sinistros, em favor do Corpo de Bombeiros, no montante de 0,1 UFM (Unidade Fiscal do Município) será lançada junto ao carnê do IPTU.
Agendamento
Para o atendimento presencial na Central do Cidadão, em virtude da pandemia, é necessário um agendamento prévio, que pode ser feito pelo telefone (48) 3621-9800, de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas.
Outras taxas - O decreto assinado pelo prefeito traz ainda as regras referentes às taxas de Licença para Localização e Funcionamento e de Fiscalização e Funcionamento - Alvará 2021, que poderá ser paga em cota única, com vencimento em 31 de março, com desconto de 20% sobre o valor lançado, ou ainda parcelá-la em até três vezes, com vencimentos em 31 de março, 30 de abril e 31 de maio, com parcelas de valor mínimo de R$ 80.
Por sua vez, a taxa para concessão do Alvará Sanitário 2021 deverá ser paga em cota única, com vencimento em 31 de dezembro. Esta taxa, é importante destacar, deverá ser quitada anteriormente à vistoria a ser realizada pela Vigilância Sanitária do Município.
Por fim, sobre a Taxa de Coleta do Lixo, será cobrada em 12 parcelas mensais, através da fatura dos serviços de água e saneamento, para quem já realiza o pagamento desta forma, ou em cota única, para quem assim o desejar ou para aqueles cujo tributo não está incluso na conta da água, com vencimento programado para o dia 31 de maio.