Objetivo é combater fraudes
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
As solicitações de novos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social passaram a exigir comprovação biométrica a partir do dia 21 de novembro. A mudança tem como objetivo reforçar o combate a fraudes no sistema previdenciário e, segundo o INSS, não afeta quem já recebe aposentadoria, pensão ou demais auxílios.
O instituto esclarece que os beneficiários atuais não precisam realizar nenhum procedimento. Caso seja necessária atualização biométrica, o INSS enviará um comunicado individual, com antecedência suficiente para que o cidadão possa providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que será a base para o novo modelo de identificação.
A implantação será gradual e não haverá bloqueios automáticos de pagamentos. O INSS afirma que a modernização busca garantir que os recursos públicos “cheguem a quem realmente tem direito”.
O órgão também definiu grupos dispensados da obrigatoriedade, enquanto não houver alternativas adequadas:
• Pessoas acima de 80 anos
• Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde, mediante comprovação
• Moradores de áreas de difícil acesso, como regiões atendidas pelo PREVBarco
• Migrantes em situação de refúgio e apátridas
• Residentes no exterior
Até 30 de abril de 2026, também estarão temporariamente dispensados da biometria os cidadãos que solicitarem salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária ou pensão por morte.
O cronograma prevê três etapas:
• A partir de 21 de novembro de 2025: Todos os novos pedidos exigem biometria. CIN, CNH ou Título de Eleitor serão aceitos nesta fase.
• A partir de 1º de maio de 2026: Quem não tiver biometria registrada em nenhum dos documentos aceitos deverá emitir a Carteira de Identidade Nacional para seguir com o pedido.
• A partir de 1º de janeiro de 2028: Apenas a biometria da CIN será válida para requerimentos e manutenções de benefícios, unificando o processo.
O INSS reforça que a mudança busca tornar o sistema mais seguro e eficiente, sem impacto imediato no recebimento de benefícios já concedidos.
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