Medida tem validade imediata
O Prefeito de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior, sancionou a Lei 5182/2020, que regulamenta sobre o uso de fogos de artificio silenciosos (classe a) em eventos públicos e particulares no âmbito do município de Imbituba.
Pelo novo regramento, de autoria do vereador Luiz Cláudio de Carvalho, ficam proibidos a comercialização, o armazenamento, o transporte e o manuseio de fogos e artefatos explosivos pirotécnicos “sonoros” em qualquer estabelecimento comercial de Imbituba.
A partir de agora, todas as atividades e festividades desenvolvidas no município que prevejam a utilização de pirotecnia, obrigatoriamente, deverão ser realizadas com fogos de artifício silenciosos.