Todas terão fiscalização para as pessoas não terem acesso
O Decreto 1.172/2021, lançado pelo governo do Estado nesta sexta-feira (26), proíbe a concentração, a circulação e a permanência de pessoas nas praias em Santa Catarina. O fechamento ocorrerá entre hoje às 23 horas e 6h da próxima segunda-feira (1º de março).
Em Imbituba, as praias terão faixas de proibição e fiscalização para que as pessoas não tenham acesso ao local. Nem mesmo as atividades esportivas na orla serão permitidas.
A medida foi definida diante do agravamento da pandemia no Estado.
Além do acesso às praias, serviços considerados “não essenciais” também estarão proibidos:
- Comércio de rua, exceto o comércio essencial;
- Shopping centers, centros comerciais, galerias;
- Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
shows e espetáculos;
- Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
- Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- Circos e museus;
- Feiras, exposições e inaugurações;
- Congressos, palestras e seminários;
- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
- Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
- Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
- Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
-A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
- O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE);
- Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
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