Justiça de Tubarão acatou ação do Ministério Público Federal que apontou prática reiterada e risco coletivo à segurança nas rodovias
Foto: Ilustrativa/ Envato
A 1ª Vara Federal de Tubarão condenou a empresa Votorantim Cimentos ao pagamento de mais de R$ 360 mil por danos materiais e morais coletivos, após constatar o transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais de Santa Catarina. A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que classificou a conduta da empresa como reiterada, sistêmica e anticoncorrencial.
Segundo o MPF, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou caminhões da empresa 39 vezes por trafegar com até cinco toneladas acima do limite permitido. As infrações ocorreram principalmente nos trechos da BR-101, entre os municípios de Paulo Lopes, Araranguá e Tubarão.
O juiz responsável pela sentença determinou o pagamento de R$ 212 mil por danos materiais, valor calculado a partir do número de autuações e do excesso de carga identificado. Além disso, fixou uma indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos, destacando que o excesso de peso provoca deterioração do pavimento, aumenta o risco de acidentes e compromete a segurança dos usuários das rodovias.
Para o MPF, a decisão tem caráter pedagógico e busca reforçar o cumprimento da legislação de trânsito. O órgão ressaltou que o transporte com excesso de carga desequilibra o mercado de fretes, gera custos adicionais aos cofres públicos com manutenção das estradas e coloca em risco a vida de motoristas e pedestres.
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