Atente-se aos direitos do consumidor para proporcionar um Dia das Crianças seguro, sem incômodos e sem endividamentos
O Dia das Crianças será celebrado neste sábado, 12, uma data que movimenta e estimula o comércio. Mas, atenção: antes de ir às compras, é importante tomar alguns cuidados. Atente-se aos direitos do consumidor para proporcionar um Dia das Crianças seguro, sem incômodos e sem endividamentos.
“Tome cuidado com golpes e ofertas duvidosas. Nós recomendamos que o consumidor faça um planejamento do quanto pode gastar. Pesquise preços, em lojas físicas ou virtuais. E peçam a nota fiscal”, alerta a diretora do Procon SC, delegada Michele Alves.
Sobre a data
A data surgiu em 5 de novembro de 1924, através de decreto do então presidente Artur Bernardes, depois que o Brasil sediou o III Congresso Sul-Americano da Criança. O evento foi um marco histórico na defesa dos direitos das crianças.
Em outros países, o Dia das Crianças é comemorado em outras datas. Nos Estados Unidos, por exemplo, o Children´s Day é no segundo domingo de junho. Já a Organização das Nações Unidas (ONU) celebra o Dia Internacional da Criança em 20 de novembro devido à Declaração Universal dos Direitos das Crianças, que entrou em vigor em 20 de novembro de 1949.
Confira 10 dicas às compras do Dia das Crianças
Como acionar o PROCON SC
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
Site do Procon SC: é possível fazer reclamações.
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