Sexta-feira, 22 de maio de 2026
Buscar
Fechar [x]
GERAL
21/05/2026 16h00
Por: Redação

Decreto de alerta climático: o que muda na prática para Santa Catarina

Medida preventiva antecede chegada do El Niño, estabelece critérios objetivos para decretar emergência e atribui obrigações diretas às prefeituras catarinense

Foto: Thiago Kaue/ Secom

Santa Catarina adotou um conjunto inédito de medidas preventivas para enfrentar eventos climáticos extremos. Com a assinatura do Decreto de Alerta Climático, o Estado passa a contar com pré-posicionamento de equipes em regiões vulneráveis, contratações preventivas de equipamentos e itens humanitários e, pela primeira vez, critérios objetivos que fixam prazo para decretos de situação de emergência ou calamidade pública.



A medida foi adotada diante do avanço das previsões do El Niño, fenômeno que tende a aumentar o volume de chuvas na Região Sul do país e elevar o risco de enchentes, deslizamentos e inundações.



Conforme os meteorologistas da SDC, o momento atual ainda é de neutralidade climática, mas há 80% de probabilidade de início do fenômeno entre julho e agosto.



A medida tem caráter preventivo e não configura situação de emergência nem estado de calamidade pública. O objetivo é permitir a mobilização antecipada dos órgãos estaduais para ações de prevenção, monitoramento e resposta rápida diante de possíveis eventos extremos.



A seguir, as principais dúvidas sobre o que o decreto significa na prática.



Por que o governo decretou o alerta climático agora, se o El Niño ainda não chegou?



O decreto tem caráter preventivo. Segundo os meteorologistas da própria SDC, o momento atual é de neutralidade climática em Santa Catarina, com cerca de 80% de probabilidade de início do El Niño entre julho e agosto.



A antecipação permite mobilizar equipes, fazer contratações preparatórias e posicionar recursos antes que os eventos extremos ocorram.



O decreto significa que Santa Catarina está em emergência?



Não. O próprio decreto é explícito ao dizer que o estado de alerta climático não configura situação de emergência nem estado de calamidade pública. Ele serve exclusivamente para mobilizar preventivamente os órgãos estaduais.



Quais são os indicadores para decretar emergência?



Uma das inovações do decreto é criar critérios objetivos que, se confirmados por relatório da SDC, obrigam o Estado a decretar situação de emergência em até 24 horas. São cinco gatilhos alternativos: 



- Chuva acumulada acima de 80 mm em 24 horas ou 150 mm em 72 horas com danos verificáveis; 



- Morte, desaparecimento ou desabrigamento simultâneo de 10 ou mais famílias em decorrência de enchente, deslizamento, inundação; 



- Isolamento de comunidade, com interrupção de acesso viário, por período superior a 24 horas;



- Interrupção de dois ou mais serviços essenciais em área com mais de 5 mil habitantes: fornecimento de energia elétrica por 48 horas; abastecimento de água potável por 24 horas; tráfego em estrada estadual ou federal que representa único acesso à cidade; funcionamento de unidade de saúde de referência regional;



- Deslizamento de terra que atinja pelo menos 5 imóveis ou 100 metros de via; 



- Alerta laranja (perigo) ou vermelho (perigo extremo) acompanhado de danos humanos ou à infraestrutura.



Caso qualquer um desses gatilhos seja confirmado por relatório da Secretaria da Proteção e Defesa Civil, o Governo do Estado deverá decretar situação de emergência em até 24 horas.


CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

 



Qual a diferença entre situação de emergência e calamidade pública?



A diferença está na intensidade dos danos em relação à capacidade do município de responder. Na situação de emergência, o município precisa de apoio estadual e federal para superar os prejuízos.



No estado de calamidade pública, o desastre é de tal magnitude que compromete o funcionamento das próprias instituições públicas, exigindo esforço coordenado entre as esferas municipal, estadual, federal e, em casos extremos, internacionais. O que define o enquadramento é o relatório circunstanciado referendado pelo titular da SDC.



Os municípios têm obrigações específicas durante o alerta?



Sim. Os municípios devem intensificar a limpeza de sistemas de drenagem; fazer vistorias preventivas em áreas de risco; manter atualizado o Plano Diretor, contemplando, sempre que aplicável, o mapeamento das áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos ou inundações; revisar seus planos de contingência e se articular com a SDC.



Devem ainda enviar relatórios à SDC em até 15 dias após a publicação do decreto e mensalmente enquanto ele vigorar.



Por quanto tempo o decreto vale?



A vigência inicial é de 180 dias, podendo ser prorrogada por períodos iguais enquanto persistirem as previsões meteorológicas desfavoráveis.



O que acontece se um município for atingido enquanto outro não for?



A decretação de emergência em uma área não revoga o estado de alerta climático nas demais regiões do estado, que permanecem sob monitoramento. Os processos administrativos com municípios em situação de emergência ou calamidade homologada terão tramitação prioritária nos órgãos estaduais



Qual é o papel central da Secretaria da Proteção e Defesa Civil?



Entre os efeitos imediatos previstos estão a convocação extraordinária do Comitê Estadual de Proteção e Defesa Civil, a intensificação do monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico atividade já realizada de forma permanente pela Proteção e Defesa Civil, 24 horas por dia e sete dias por semana, além do pré-posicionamento de equipes, equipamentos e recursos materiais em áreas historicamente vulneráveis.



Nas contratações, a SDC fica autorizada a contratar preventivamente equipamentos pesados, itens de assistência humanitária, abrigos temporários e serviços de comunicação emergencial. As demais secretarias e entidades participam do Comitê de Gestão de Crise, mas sob coordenação da SDC, que também é responsável por reportar semanalmente ao governador a evolução das condições climáticas.



O decreto ainda prevê mobilização de servidores estaduais para apoio às ações da Defesa Civil e autoriza o uso de recursos do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (Fundec) para custear medidas preventivas e operacionais.



Receba as principais informações do portal em nosso grupo de leitores do WhatsApp. Entre aqui.


Fonte: Redação
Hora Hiper

Tubarão / SC
Avenida Marcolino Martins Cabral, 1788, Edifício Minas Center, Sala 507, 88705-000, Vila Moema
(48) 3626-8001 (48) 98818-2057
Braço do Norte / SC
Rua Raulino Horn, 305, 88750-000, Centro
(48) 3626-8000 (48) 98818-1037
Hora Hiper © 2020. Todos os direitos reservados.
Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.