A defesa de Deyvisonn da Silva de Souza sustenta que sua prisão preventiva é desproporcional
O ex-prefeito de Pescaria Brava, , Deyvisonn da Silva de Souza, condenado a 64 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 337-F), responsabilidade fiscal (art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/1967) e organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), permanecerá preso. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, no Distrito Federal. A medida foi proferida pelo ministro Og Fernandes, que indeferiu o pedido de liminar apresentado pelos advogados do ex-gestor.
A defesa de Deyvisonn sustentou que sua prisão preventiva é desproporcional, alegando ausência de novos fatos que justifiquem a medida. Além disso, os profissionais de direito argumentaram que o ex-prefeito possui comportamento exemplar, apresentou bons antecedentes durante a liberdade condicional e que outros réus no mesmo processo estão soltos, o que configura um tratamento desigual.
O ministro considerou que a análise aprofundada do caso será realizada apenas no julgamento definitivo e que cabe, neste momento, negar a solicitação de liberdade provisória. O processo foi remetido ao Ministério Público Federal para emissão de parecer, e o ex-prefeito continuará preso enquanto aguarda o desfecho do recurso. Deyvisonn foi alvo de uma operação que apurou esquemas de corrupção e desvio de verbas públicas durante sua gestão à frente da prefeitura de Pescaria Brava.
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