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GERAL
07/12/2020 08h17

Covid-19 em Tubarão: estabelecimentos podem sofrer interdição imediata em caso de infração ao decreto

Nova alteração passa a vigorar a partir de hoje (8). Outra mudança diz respeito às filas de espera para atendimento nos bancos

A partir de hoje (8), os estabelecimentos comerciais em Tubarão que descumprirem as regras do decreto 5.298/2020, que busca meios de enfrentamento da pandemia da Covid-19, podem ser interditados de maneira imediata já na primeira infração, sem necessidade de notificação e posterior reincidência. A alteração está no decreto 5.315/2020 assinado pelo prefeito Joares Ponticelli nesta segunda-feira (7).  


Outra mudança diz respeito às filas de espera para atendimento nas instituições bancárias. Até então, o decreto previa a interdição por um período de até 15 dias em caso de reincidência da infração. Agora, caberá aos fiscais da Vigilância Sanitária avaliar o flagrante e optar pela interdição imediata caso a situação seja grave e ignore questões como distanciamento social, uso de máscara e higienização das mãos com álcool gel. 


Agências bancárias devem flexibilizar horário de funcionamento e atendimento

A fila de espera para atendimento nas instituições bancárias também está prevista. As agências deverão flexibilizar o horário de funcionamento e de atendimento, possibilitando horários diferenciados e preferenciais aos clientes pertencentes a grupos de risco, a exemplo de pessoas com idade superior a 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes, e também garantir o distanciamento de 1,5 metro (um metro e meio) entre os clientes e os trabalhadores, incluindo-se, nesse caso, as filas de espera para atendimento ou para retirada de senhas.



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Força-tarefa

Desde que foi criada, a força-tarefa formada por integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e coordenada pela Defesa Civil do município, realizou mais de 160 fiscalizações. Foram feitas 10 notificações em estabelecimentos, três bares acabaram interditados na madrugada do último sábado (5) por reincidência no descumprimento do decreto.

Denúncias

Os telefones para denúncias são: (48) 3621-9060 e 3621-9061, de segunda a quarta-feira, das 7 às 19 horas – de quinta a sábado, das 07 às 02 horas – demais horários no número 190. Dúvidas e informações por meio do e-mail fiscalizacaocovid@tubarao.sc.gov.br.


Fonte: Redação
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