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GERAL
17/03/2026 13h10

Contribuintes terão que declarar ganhos com apostas online no IR 2026

Nova exigência inclui prêmios e saldos em plataformas de “bets”, com tributação sobre lucros acima de R$ 28 mil

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O contribuinte terá de informar ao Fisco os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, também será necessário declarar os saldos mantidos nessas contas ao fim do ano passado.



De acordo com o Fisco, a obrigatoriedade vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui plataformas digitais e algumas loterias.



Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar corretamente as informações na declaração anual. Ele destaca que se trata de rendimento tributável, que deve ser informado conforme previsto na legislação.



Para este ano, a Receita Federal criou campos específicos no sistema da declaração. Os ganhos com apostas devem ser informados como rendimento tributável, enquanto o saldo mantido nas plataformas deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”. Valores superiores a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025 precisam ser obrigatoriamente informados.



As plataformas também deverão disponibilizar aos usuários um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios, facilitando o preenchimento da declaração.



Pelas regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Caso o lucro ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.


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A inclusão das apostas online está entre as principais mudanças do IR 2026. Outras novidades incluem a ampliação da declaração pré-preenchida, restituições pagas em quatro lotes, restituição automática para pequenos contribuintes e a possibilidade de informar o nome social diretamente no sistema.



O prazo de entrega da declaração será de 23 de março a 29 de maio. O programa estará disponível para preenchimento a partir do dia 20, com envio liberado no dia 23, às 8h.



Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026.



 



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Fonte: Redação
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