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18/12/2024 07h38

Contribuintes de Santa Catarina já têm data definida para pagar o IPVA em 2025

O pagamento pode ser realizado em cota única ou parcelado em até 12 vezes. Confira o calendário de pagamento

Foto: Ricardo Trida / Arquivo/Secom

Os contribuintes de Santa Catarina já têm data definida para o pagamento do IPVA em 2025. O calendário foi divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), que manteve as alíquotas em 2% para carros e utilitários e 1% para motocicletas, veículos de carga, transporte de passageiros e locação. Essas taxas colocam o estado entre os que possuem o imposto mais barato do Brasil, ao lado do Acre e do Espírito Santo.



O pagamento pode ser realizado em cota única até o final de cada mês ou parcelado em três vezes sem juros, com vencimento da 1ª cota no dia 10, conforme o final da placa do veículo. Outra opção é o parcelamento em até 12 vezes pelo cartão de crédito, com custos de financiamento.


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Calendário de pagamento:



Final da placa 1:




  • 1ª cota: 10/01

  • 2ª cota: 10/02

  • 3ª cota: 10/03

  • Cota única: 31/01

  • Licenciamento: 31/03



Final da placa 2:




  • 1ª cota: 10/02

  • 2ª cota: 10/03

  • 3ª cota: 10/04

  • Cota única: 28/02

  • Licenciamento: 30/04



Final da placa 3:




  • 1ª cota: 10/03

  • 2ª cota: 10/04

  • 3ª cota: 10/05

  • Cota única: 31/03

  • Licenciamento: 31/05



Final da placa 4:




  • 1ª cota: 10/04

  • 2ª cota: 10/05

  • 3ª cota: 10/06

  • Cota única: 30/04

  • Licenciamento: 30/06



Final da placa 5:




  • 1ª cota: 10/05

  • 2ª cota: 10/06

  • 3ª cota: 10/07

  • Cota única: 31/05

  • Licenciamento: 31/07



Final da placa 6:




  • 1ª cota: 10/06

  • 2ª cota: 10/07

  • 3ª cota: 10/08

  • Cota única: 30/06

  • Licenciamento: 31/08



Final da placa 7:




  • 1ª cota: 10/07

  • 2ª cota: 10/08

  • 3ª cota: 10/09

  • Cota única: 31/07

  • Licenciamento: 30/09



Final da placa 8:




  • 1ª cota: 10/08

  • 2ª cota: 10/09

  • 3ª cota: 10/10

  • Cota única: 31/08

  • Licenciamento: 31/10



Final da placa 9:




  • 1ª cota: 10/09

  • 2ª cota: 10/10

  • 3ª cota: 10/11

  • Cota única: 30/09

  • Licenciamento: 30/11



Final da placa 0:




  • 1ª cota: 10/10

  • 2ª cota: 10/11

  • 3ª cota: 10/12

  • Cota única: 31/10

  • Licenciamento: 30/12



A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do veículo, considerando a tabela Fipe, e há isenções para motocicletas até 200 cilindradas, veículos com mais de 30 anos e para categorias específicas como pessoas com deficiência.



 



 



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Fonte: Redação
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