Contribuintes têm até 30 de maio para enviar a declaração e evitar multas
Começa nesta segunda-feira (17), às 8h, o prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024. Os contribuintes terão até o dia 30 de maio, às 23h59, para enviar as informações à Receita Federal. A expectativa é de que sejam entregues 46,2 milhões de declarações dentro do prazo, um aumento de quase 7% em relação ao ano passado.
Neste ano, a declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024; para contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; trabalhadores rurais com receita bruta superior a R$ 169.440,00; além de pessoas que possuam bens avaliados em mais de R$ 800 mil.
Também devem declarar aqueles que realizaram operações na bolsa de valores com ganho superior a R$ 40 mil; venderam imóveis ou veículos e obtiveram ganho de capital sujeito à tributação; ou tiveram rendimentos no exterior, como lucros e dividendos.
A documentação necessária inclui CPF e RG, comprovante de residência, informe de rendimentos de empregadores e bancos, comprovantes de despesas dedutíveis (educação e saúde), declaração de bens e documentos dos dependentes.
Mudanças e facilidades
A Receita Federal anunciou algumas mudanças para facilitar o preenchimento, como a exclusão da obrigatoriedade do título de eleitor e do número do recibo da declaração anterior em casos de envio online. Além disso, foram criados novos códigos para bens e ajustados os nomes de 13 categorias na ficha de bens e direitos.
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal, e pelo sistema Meu Imposto de Renda (MIR), acessível via navegador e aplicativo para dispositivos móveis a partir de 1º de abril. Para utilizar o MIR, é necessário autenticação na plataforma GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata.
Restituição e multas
O primeiro lote de restituição será pago no dia 30 de maio, e os demais estão programados para 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. O calendário segue a prioridade para idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, profissionais do magistério e contribuintes que usarem a pré-preenchida e optarem por restituição via PIX.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, erros no preenchimento ou omissão de informações podem levar o contribuinte à malha fina, exigindo esclarecimentos junto à Receita Federal.
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