Justiça do Rio de Janeiro entendeu que campanha do produto Colgate Total 12 induziu consumidores ao erro ao prometer proteção de 12 horas
A Colgate-Palmolive foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos devido à veiculação de propaganda enganosa do creme dental Colgate Total 12. A decisão, unânime, foi proferida pela 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça e atendeu parcialmente a uma ação civil pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
O processo questionava a promessa de “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”, slogan usado na campanha publicitária do produto. Para os desembargadores, a mensagem induzia o consumidor ao erro ao sugerir que a escovação após refeições seria dispensável, o que representa, segundo o relator Marcos Alcino de Azevedo Torres, “um claro desserviço à saúde pública”.
Embora a ação também apontasse riscos relacionados à presença de Triclosan na fórmula, substância que, segundo a comissão, poderia causar câncer, o colegiado rejeitou essa tese. A decisão foi embasada em laudo pericial e nas orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que autoriza o uso do composto em concentrações de até 0,3%, patamar igualmente aceito por órgãos reguladores dos Estados Unidos, Canadá, União Europeia e Japão.
Para o Tribunal, a irregularidade central estava na publicidade, que extrapolou os limites científicos. Estudos apresentados pela fabricante comparavam a eficácia do creme com pastas sem Triclosan em condições de jejum parcial, mas não sustentavam a promessa de proteção contínua independentemente da alimentação.
O valor da indenização foi fixado levando em consideração a grande abrangência do produto no mercado brasileiro e o impacto da mensagem publicitária considerada enganosa.
A Colgate-Palmolive foi procurada pela reportagem da Agência Brasil, mas ainda não se manifestou sobre a decisão.