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GERAL
06/07/2025 09h51

CELESC se pronuncia após morte de idosa de 86 anos deixada sem energia elétrica em SC

A idosa, identificada como Amélia dos Passos da Costa, ficou mais de 20 dias sem luz mesmo com todas as contas em dia e decisão judicial que determinava o restabelecimento imediato do serviço

Foto: Reprodução

Após a morte de uma idosa de 86 anos na zona rural de Antônio Carlos (SC), a CELESC divulgou nota pública alegando que o desligamento de energia na residência ocorreu por questões técnicas e impasse com um vizinho. A idosa, identificada como Amélia dos Passos da Costa, ficou mais de 20 dias sem luz mesmo com todas as contas em dia e decisão judicial que determinava o restabelecimento imediato do serviço.



De acordo com familiares, Dona Amélia morava há mais de 60 anos no mesmo local. A interrupção do fornecimento ocorreu no dia 10 de junho de 2025, sem qualquer aviso prévio ou justificativa técnica apresentada à época. A família acionou a Justiça, que deferiu liminar no dia 28 de junho determinando o religamento em até 24 horas. A idosa faleceu em 2 de julho, antes do cumprimento da decisão.



Em nota enviada à imprensa, a CELESC reconhece que a unidade consumidora não apresentava débitos e afirma que o desligamento foi realizado por risco de choque elétrico. Técnicos teriam atendido chamado de emergência e, ao inspecionar o local, desligaram o ramal de carga — fiação entre o medidor e a casa da idosa.



Segundo a empresa, o fornecimento não pôde ser restabelecido porque os fios passavam por um terreno vizinho, e o proprietário teria se recusado a autorizar a reinstalação. A concessionária afirma ter tentado várias vezes concluir o serviço, mas sem sucesso devido à negativa do morador.



A CELESC diz ainda que, no dia 27 de junho, finalizou uma nova rede de distribuição contornando o terreno, mas que a estrutura da residência da cliente não oferecia condições técnicas adequadas para receber a nova ligação com segurança.



A Justiça, por outro lado, considerou que não havia recomendação técnica formal que justificasse o desligamento e que a Defesa Civil havia atestado a possibilidade de manter o fornecimento de forma segura. A liminar estabelecia multa em caso de descumprimento e previa a realização de manutenção corretiva na rede.



Com a morte de Dona Amélia, os advogados da família pediram à Justiça que o processo prossiga em nome dos herdeiros e que a CELESC seja responsabilizada civilmente. A filha da idosa continua morando na propriedade, ainda sem energia elétrica. A proposta de instalação de uma nova rede pela estrada segue como alternativa técnica, mas ainda não foi executada, segundo os advogados.



O caso segue em análise pela 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu. A CELESC afirma estar à disposição da família para religar o serviço assim que as condições de segurança forem atendidas.


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Nota de Esclarecimento – Caso da Sra. Amélia, em Antônio Carlos (SC)



A Celesc lamenta profundamente o falecimento da Sra. Amélia e se solidariza com a dor de seus familiares e amigos. Diante das informações publicadas nas redes sociais e veículos de imprensa, a companhia esclarece que:



A unidade consumidora em questão não possuía débitos junto à Celesc. No entanto, a interrupção do fornecimento ocorreu em razão de um problema técnico: o rompimento do ramal de carga (fiação entre o medidor e a residência).



A Celesc recebeu chamado de emergência relatando risco de choque elétrico em instalação no dia 10/06/2025. Durante atendimento, equipe eliminou o risco desligando o ramal de carga da unidade consumidora.



Durante tentativa de restabelecimento do serviço, nos dias posteriores, as equipes identificaram que os condutores atravessavam o terreno de um vizinho e este morador, no entanto, não autorizou a passagem da nova fiação, impedindo a religação.



Em diversas ocasiões, técnicos da Celesc retornaram ao local, mas a negativa do vizinho impossibilitou a conclusão do serviço pela rede antiga.



Para resolver a situação, no dia 27 de junho, a Celesc finalizou uma nova rede de distribuição, por outro caminho, lado do terreno da cliente, contornando o impasse.



Mesmo após a decisão judicial emitida no sábado (28/06), as equipes foram novamente ao local, mas ainda não havia infraestrutura adequada para possibilitar a ligação pela nova rede, disponibilidade com condições seguras da rede anterior nem autorização do vizinho para uso da passagem anterior.



A Celesc reitera que sempre buscou uma solução técnica e humana para o caso, mas encontrou limitações que não estavam sob sua governabilidade. A empresa permanece à disposição da família para viabilizar a ligação, assim que as condições mínimas de segurança forem garantidas.



 



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Fonte: Redação/PrimeiraPagina
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