O repasse para os fundos pode ser feito por quem entrega a declaração usando o modelo por deduções legais
Foto: Leo Munhoz/ Secom
O prazo final para os catarinenses garantirem a manutenção de parte dos tributos federais em Santa Catarina encerra na próxima sexta-feira (29), último dia para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Por meio dela, é possível contribuir com os fundos estaduais da Infância e Adolescência (FIA) e do Idoso (FEI).
Nestes últimos dias ainda é possível, para quem não entregou a declaração do IR, optar por manter em Santa Catarina parte dos impostos que vão para Brasília, além de ajudar projetos que melhorem a vida de milhares de pessoas.
Idealizadora da campanha IR com Propósito, lançada pelo governo catarinense em dezembro de 2025 justamente para incentivar essa prática, a vice-governadora Marilisa Boehm explica que o procedimento é simples.
“Quem ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda tem até a próxima sexta-feira, dia 29, para contribuir com os fundos estaduais da Infância e Adolescência e do Idoso. Basta conversar com o seu contador e pedir para fazer a destinação. O programa da Receita Federal automaticamente indica quanto a pessoa pode direcionar para os fundos. Depois é só pagar o DARF e o valor volta na restituição do Imposto de Renda”, argumenta.
A vice-governadora explica também que, quem entregou, mas não fez o aporte, ainda pode colaborar. Basta fazer uma declaração retificadora.
O repasse para os fundos pode ser feito por quem entrega a declaração usando o modelo por deduções legais. No programa da Receita Federal, basta ir na parte destinada “Doações Diretamente na Declaração” e escolher se deseja apoiar o Fundo Estadual da Infância e Adolescência ou o Fundo Estadual do Idoso. Ao clicar nessa área, o sistema já indica quanto o contribuinte pode destinar.
A partir daí, é necessário escolher Santa Catarina na lista de todos os estados brasileiros e indicar o valor que deseja contribuir. A etapa final é pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em uma agência bancária ou por meio do aplicativo do banco, caso contrário o procedimento não será válido e isso pode gerar multa.
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