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12/03/2024 17h59

Catarinenses podem destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo da Infância e Adolescência e Fundo Estadual do Idoso

​​​​​​​No caso de pessoas físicas, a doação permite que até  6% do imposto a ser pago seja encaminhado para os fundos especiais

Já está aberto o prazo para a declaração do Imposto de Renda e em Santa Catarina os contribuintes podem destinar parte do IR de pessoas físicas e jurídicas ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo Estadual do Idoso (FEI), e dessa forma contribuir com projetos que podem mudar a realidade de milhares de crianças e idosos.

No caso de pessoas físicas, a doação diretamente na declaração, que precisa ser completa, permite que até  6% do imposto a ser pago seja encaminhado para os fundos especiais. O contribuinte ainda pode fazer a divisão desses 6%, por exemplo, destinar 3% ao FIA e 3% ao FEI. Já para pessoas jurídicas o limite da doação é de 2% do Lucro Real, sendo 1% para o FIA e 1% para o FEI.



 


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Fonte: Governo do Estado de SC. Foto: Shutterstock
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