Procon orienta que os estabelecimentos respondem pela reparação de danos ou furtos de veículos em seus estacionamentos
O Procon esteve em 64 estacionamentos, públicos e privativos, além de estacionamentos de supermercados, nesta quinta-feira (02) e sexta-feira (03), para orientar sobre a proibição da inserção de placas que isentam a responsabilidade dos estabelecimentos por objetos deixados nos veículos.
A Lei Municipal 4.862, de 09 de março de 2018, e a Súmula 130 do STJ, estabelecem que os estabelecimentos respondem pela reparação de danos ou furtos de veículos em seus estacionamentos, independentemente da presença de avisos sobre não responsabilidade. Além disso, até mesmo estacionamentos privados gratuitos possuem responsabilidade. Na fiscalização, a maioria dos estacionamentos já estava ciente da lei, mas dois deles precisaram providenciar a retirada das placas. A fiscalização continuará nos próximos dias.
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