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GERAL
26/01/2024 09h04

Abertura do credenciamento para embarcações pesqueiras para a Safra da Tainha 2024

Saiba como e quando se credenciar.

O Ministério da Pesca e Aquicultura, publicou nesta terça-feira, dia 24 de janeiro, o edital para obtenção de Autorização de Pesca Especial Temporária para captura da tainha (Mugil liza) para modalidades de pesca de cerco/traineira e de emalhe anilhado na temporada de pesca do ano de 2023.

O edital de convocação foi aberto para credenciamento que habilita embarcações pesqueiras a capturar tainha e pode ser feito no site do Ministério da Agricultura (https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/pesca/tainha).

A partir do dia 29 de janeiro (terça – feira), a Secretaria de Pesca e Agricultura – SEPAGRI e o FACILITA PESCA, das 13:00 as 19:00, iniciará o cadastramento dos pescadores artesanais que praticam a pesca da tainha com emalhe anilhado e que precisarem de auxílio.


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A quantidade de embarcações de pesca que poderão ser autorizadas e o volume de cotas de captura serão definidos em ato normativo específico, a ser expedido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.

O presente processo de seleção será realizado em duas etapas, a etapa de habitação, de caráter eliminatório; e a fase de credenciamento das embarcações de pesca, de caráter classificatório.

Os documentos necessários para a solicitação para a pesca com Emalhe Anilhado, são:

I – cópia do Formulário específico preenchido e assinado pelo interessado ou representante legal, conforme Anexo I do Edital;

II – cópia do documento oficial de identificação com foto;

III – cópia do comprovante do Cadastro Técnico Federal – CTF em nome do interessado pela embarcação de pesca, válido no momento da inscrição;

IV – cópia da Autorização de pesca para emalhe anilhado para tainha (Mugil liza) em pelo menos uma das temporadas de pesca entre os anos de 2013 a 2023;

V – cópia do Título de Inscrição de Embarcação Miúda – TIEM ou o Título de Inscrição de Embarcação – TIE, válido; e

VI – cópia dos comprovantes de entrega dos Mapas de Bordo para embarcações de pesca que tenham arqueação bruta maior que 15 (quinze), referentes a todos os cruzeiros de pesca realizados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022. Caso a embarcação de pesca tenha sido contemplada com a Autorização Especial Temporária na temporada de pesca de 2022, os Mapas de Produção durante o período de 15 de maio a 31 de julho de 2022 serão consultados no Sistainha.



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Fonte: Redação
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