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GERAL
01/10/2024 09h08

A partir desta terça, eleitores só podem ser presos em flagrante

Essa medida visa garantir o direito ao voto, evitando que restrições à liberdade de ir e vir

Foto: Reprodução/TRE-RN

A partir desta terça-feira, dia 1º, os eleitores brasileiros não podem mais ser presos, com exceção de situações de flagrante delito ou quando houver contra a pessoa uma sentença penal por crime inafiançável, que não admite pagamento de fiança para a liberação da prisão.

Essa medida visa garantir o direito ao voto, evitando que restrições à liberdade de ir e vir impeçam os cidadãos de exercerem o direito de escolher seus candidatos. A proibição de prisão estará em vigor até o dia 8 de outubro. Durante esse período, além das exceções já mencionadas, também será possível prender quem descumprir o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. Este documento é emitido por um juiz para proteger pessoas que sofrem violência, moral ou física, e que desejam votar.

No segundo turno das eleições, a restrição à prisão dos eleitores será válida entre os dias 22 e 29 de outubro, com as mesmas regras e exceções aplicáveis ao primeiro turno.

É importante ressaltar que, caso ocorra alguma prisão nesse período, o detido deve ser apresentado imediatamente ao juiz competente. Se o magistrado considerar a prisão ilegal, a pessoa será liberada, e a autoridade que efetuou a prisão pode ser responsabilizada.

Com mais de 155,9 milhões de eleitores aptos a votar, o Brasil se prepara para eleger mais de 5,5 mil prefeitos e quase 59 mil vereadores. O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro, e o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro.


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Fonte: Redação
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