Novas leis preveem paralisação de jogos por atos racistas e punições diretas a envolvidos em brigas em estádios
Foto: Ilustrativa/ Envato
Duas leis sancionadas no início deste ano reforçam o combate ao racismo e à violência no esporte em Santa Catarina, com foco na responsabilização direta de quem comete infrações dentro e no entorno de arenas esportivas. As medidas buscam promover mais segurança, respeito e civilidade durante competições no estado.
Uma das normas cria o chamado Programa do Cartão Vermelho para o Racismo, que passa a valer nas competições estaduais de futebol. Pela regra, sempre que for identificado um ato racista explícito durante a partida, o jogo deve ser interrompido. O autor da ofensa, seja atleta, integrante de comissão técnica, arbitragem ou ligado ao clube, deve ser expulso imediatamente, com o registro obrigatório do episódio na súmula (documento oficial detalhado preenchido pelo árbitro após o jogo, resumindo tudo o que aconteceu em campo).
A proposta, de autoria do deputado Emerson Stein (MDB), tem como base ações já defendidas por instituições públicas e entidades ligadas ao esporte e à promoção da igualdade racial em Santa Catarina. O objetivo é dar uma resposta imediata e visível a práticas racistas dentro de campo.
A outra lei sancionada trata da violência associada a eventos esportivos. De autoria do deputado Mario Motta (PSD), a legislação estabelece punições administrativas para pessoas envolvidas em brigas generalizadas ocorridas dentro ou nas proximidades de estádios, ginásios e arenas esportivas.
A nova regra prevê multas que variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil, conforme a gravidade do caso e a reincidência. Além disso, os infratores podem ser proibidos de frequentar eventos esportivos em Santa Catarina por até dois anos e obrigados a participar de atividades educativas voltadas à cidadania e à prevenção da violência.
Segundo o autor da proposta, a mudança busca corrigir uma distorção histórica, já que muitas punições acabavam recaindo apenas sobre os clubes. Com a nova lei, a responsabilização passa a ser individual, atingindo diretamente quem comete o ato ilegal.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública e ao Fundo Estadual de Assistência Social, em partes iguais, com prioridade para ações de prevenção à violência e promoção da cidadania.
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