Medida provisória também altera fórmula de atualização do piso e segue agora para sanção presidencial após aprovação no Congresso
Foto: Cristiano Estrela/ Arquivo/ Secom
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (26) a medida provisória que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O novo valor representa um aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, de R$ 4.867,77, com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação.
Como o texto sofreu alterações durante a tramitação, a MP 1.334/2026 foi convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2026 e seguirá agora para sanção presidencial.
A proposta também muda o critério de atualização do piso nacional do magistério. Pelo novo modelo, o reajuste anual será definido pela soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com 50% da média do crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
De acordo com o governo, a fórmula anterior resultaria em uma recomposição de apenas 0,37%, enquanto o novo cálculo garante o reajuste de 5,4%. O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica pública no país, responsável por repasses a estados e municípios.
A relatora da matéria, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), incluiu no texto o valor nominal do piso — R$ 5.130,63 — para evitar disputas judiciais na aplicação das novas regras já em 2026.
— Essa medida provisória vem para dar segurança aos professores e também aos gestores, na medida em que define critérios claros em relação ao piso salarial do magistério. Não existe educação de qualidade se os profissionais não forem devidamente valorizados — afirmou a senadora.
Se aplicada por todos os entes federativos, a nova regra deve gerar um impacto estimado de R$ 6,4 bilhões em 2026. As receitas do Fundeb, que financiam cerca de 70% dos salários dos professores, registraram crescimento de 120% em termos reais entre 2020 e 2026.
A MP também estabelece limites para futuras correções, determinando que o reajuste não poderá superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.
Durante a tramitação, a relatora ainda incorporou ao texto um pedido do governo para prorrogar até o fim de 2028 o prazo para identificação de terrenos de marinha pertencentes à União. A MP 1.332/25 previa prazo anterior, mas ainda não teve comissão instalada e perderá validade em 1º de junho.
Editada pelo governo em 22 de janeiro, a medida provisória entrou em vigor imediatamente. Com a aprovação no Congresso, o texto segue agora para sanção presidencial.
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