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EDUCAÇÃO
14/11/2025 09h54
Por: Iuleska

Recreio escolar passa a contar na jornada do professor só quando houver comprovação de trabalho, decide STF

Nova regra permite que escolas contestem na Justiça quando o intervalo for usado apenas para atividades pessoais do professor

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o intervalo de recreio escolar pode ou não integrar a jornada de trabalho de professores da rede particular, dependendo de comprovação em cada caso. A decisão, tomada em Brasília, altera o entendimento anterior, que considerava o recreio obrigatoriamente como tempo à disposição do empregador.



Pelo novo posicionamento da Corte, o recreio continua sendo, em regra, parte da jornada. No entanto, abre-se a possibilidade de que escolas e faculdades provem, na Justiça do Trabalho, situações em que o professor utiliza o intervalo exclusivamente para atividades pessoais, sem atender alunos ou desempenhar outras funções. Nesses casos, o recreio não precisaria ser contabilizado na carga horária.



O julgamento analisou a constitucionalidade de decisões da Justiça do Trabalho que, até então, reconheciam o período de recreio como integrante da jornada. A discussão chegou ao STF por meio de um recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contestou entendimentos firmados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).


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A análise começou na sessão de quarta-feira (12), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, apresentou voto contrário à obrigatoriedade de computar o recreio em todos os casos. O entendimento dele prevaleceu e foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.



O único voto divergente foi do presidente do STF, Edson Fachin, que defendeu a manutenção da regra antiga, considerando o recreio como tempo à disposição das instituições de ensino.



Em março de 2024, Gilmar Mendes já havia determinado a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema, aguardando a definição do Supremo. Com o encerramento do julgamento, as ações voltarão a tramitar e deverão seguir o novo entendimento estabelecido pela Corte.



 



 



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Fonte: Redação
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