Decisão vale de forma provisória e mantém políticas de ação afirmativa até julgamento final
Foto: Ilustrativa/ Envato
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu suspender, de forma temporária, a lei estadual que proibia cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas e instituições que recebem recursos do Estado. A decisão foi tomada nesta terça-feira (27).
A lei havia sido aprovada recentemente e passou a valer imediatamente, o que gerou questionamentos. Um partido político entrou com ação na Justiça alegando que a norma fere a Constituição e representa um retrocesso no combate à desigualdade e ao racismo, além de interferir na autonomia das universidades.
Ao analisar o caso, a relatora entendeu que manter a lei em vigor poderia causar problemas difíceis de resolver, como a anulação de vestibulares, punições a servidores e até bloqueio de repasses financeiros às instituições de ensino, especialmente no início do ano letivo.
Para a magistrada, a proibição geral das ações afirmativas não está alinhada com os princípios constitucionais que buscam igualdade de oportunidades e redução das desigualdades sociais. A decisão lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que as cotas raciais são legais e constitucionais.
Outro ponto destacado é que a lei foi proposta por parlamentares, mas criou regras e punições que, segundo o entendimento jurídico, seriam de competência do Poder Executivo, o que também levanta dúvidas sobre sua validade.
Com isso, a lei fica sem efeito até que o Tribunal julgue o mérito da ação. O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa terão 30 dias para se manifestar sobre o caso.
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