O assunto mais comentado e que ganhou recorde de audiência na última semana foi a recente revogação pela Receita Federal da instrução normativa sobre o PIX. Essa mudança trouxe um novo capítulo para uma discussão que gerou muita polêmica e preocupou diversos contribuintes e empresários.
Em novembro de 2024, a Receita Federal havia publicado uma instrução normativa que determinava a obrigatoriedade de informação de transações realizadas por meio do PIX que ultrapassassem R$ 5.000 para pessoas físicas (PF) e R$ 15.000 para pessoas jurídicas (PJ). A proposta tinha como objetivo principal intensificar o controle fiscal, aumentar a transparência nas transações financeiras e combater práticas como a lavagem de dinheiro.
Essa medida estava alinhada com a Instrução Normativa RFB nº 341/2003, que regula o monitoramento de movimentações financeiras no Brasil há mais de 20 anos. Contudo, a ampliação desse controle para o PIX gerou preocupações, especialmente entre micro e pequenos empresários, que temiam o aumento da burocracia e dos custos para atender às novas obrigações.
Não bastasse isso, a situação foi agravada pela disseminação de informações falsas e boatos que aumentaram a polêmica em torno do tema. Muitos acreditavam que a medida seria uma invasão de privacidade ou que ampliaria drasticamente a fiscalização sobre qualquer tipo de transação, independentemente de seu valor.
Diante dessa reação e das críticas recebidas, a Receita Federal anunciou, em 15 de janeiro de 2025, a revogação da instrução normativa. Com isso, o monitoramento de transações financeiras volta ao modelo anterior: transações acima de R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 6.000 para pessoas jurídicas continuarão sendo monitoradas, como já acontece há duas décadas.
Essa decisão traz alívio para muitos, especialmente os pequenos empresários, que não precisarão mais lidar com os novos limites de R$ 5.000 e R$ 15.000 propostos pela norma revogada. Além disso, reforça que o sistema continuará funcionando como sempre foi, sem alterações drásticas na forma de monitoramento.
Vale lembrar, contudo, que a Receita Federal segue priorizando a fiscalização das transações financeiras no país. A IN 341/2003 continua em vigor e orienta as regras para o controle de movimentações de valores elevados. Assim, tanto contribuintes quanto empresas precisam estar atentos às normas e buscar orientação profissional para garantir a conformidade fiscal.
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Mauricio Dobiez
Formado em Ciências Contábeis, pós-graduado em Gerência Contábil. Sócio da HOLD Contabilidade, com unidades em Tubarão e Laguna e sócio da Terceirizou - terceirização empresarial, RPV Rent Locação veicular, World Telemedicina, Reevisa Energia Solar e Visto Minas, além de investidor anjo. Foi professor universitário na FUCAP - Faculdade Capivari por 8 anos, encerrando esse ciclo em 2021. Diretor em uma Associação de Proteção Veicular na serra catarinense e outra no oeste do estado. Ex-presidente do Hercílio Luz Futebol Clube Foi diretor de Assuntos Políticos e diretor administrativo da AJET - Associação de Jovens Empreendedores de Tubarão e Diretor de Negócios do CEJESC - Conselho Estadual do Jovem Empreendedor de Santa Catarina. Atual presidente do PSDB Tubarão, Presidente do Lions Club Tubarão e Diretor na Fabsul - Federação de Autorregulamentação, Socorro Mútuo e Benefícios dos Estados do Sul e colunista. Os temas que serão abordados quinzenalmente serão de voltados ao empreendedorismo e gestão de negócios.