Muita gente acredita que, depois de algum tempo de convivência, já está "automaticamente casado".
Mas na prática e na lei, existem diferenças importantes entre a união estável e o casamento civil.
Casamento Civil: um ato formal que muda também o seu estado civil
O casamento é oficializado através de um processo civil, com registro em cartório e a presença de testemunhas.
É um ato solene, celebrado por um juiz de paz, e muda o estado civil dos cônjuges para “casado(a)”.
Um ponto importante: o casal pode escolher o regime de bens antes da celebração
dentre os disponíveis do ordenamento jurídico brasileiro, através do pacto antenupcial. Se não fizer isso, será aplicado o regime da comunhão parcial de bens por padrão.
Na hora de encerrar esse casamento, o casal precisa passar pelo processo de divórcio, que pode ser judicial (caso não haja acordo) ou extrajudicial (caso haja acordo, feito no cartório).
União Estável: reconhecida pela convivência, mas sem cerimônia
A união estável é reconhecida legalmente, mas não exige uma cerimônia formal,
mas pode (e deve) ser formalizada em um cartório, com a escolha do regime de bens. Ela pode surgir simplesmente pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas que tenham o objetivo de constituir família.
Aqui, não há alteração do estado civil. Mesmo vivendo juntos há anos, os companheiros continuam “solteiros” nos documentos.
O regime de bens padrão também é o da comunhão parcial, mas isso pode ser
alterado se o casal decidir formalizar a união por meio de contrato particular ou escritura pública.
Quando o casal não registra nada, essa união ainda pode ser reconhecida judicialmente, e geralmente só depois da separação ou da morte, o que gera dor de cabeça e conflito entre herdeiros.
A escolha entre união estável e casamento tem efeitos patrimoniais, sucessórios e até previdenciários.
Jurídico
Dra. Julia Jung ingressou na advocacia em 2020 após graduar-se pela Universidade Barriga Verde - UNIBAVE. Desde então, tem se dedicado à área jurídica, especializando-se principalmente em Direito de Família e Sucessões. Obteve sua especialização em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale e também é Pós-Graduada em Direito Público pela Escola Federal da Magistratura de Santa Catarina - ESMAFESC. Além disso, está atualmente cursando uma pós-graduação em Negócios, Obrigações e Contratos na Faculdade Legale, buscando aprimorar ainda mais seus conhecimentos. Dra. Julia também é certificada pelo Curso Imersão em Planejamento Patrimonial, Tributário e Empresarial, demonstrando sua dedicação em oferecer um serviço completo e especializado aos seus clientes. Com um foco específico em assuntos relacionados à família e sucessões, atendendo com comprometimento e expertise em questões que envolvem planejamento patrimonial, familiar e empresarial.