Após a perda de um cônjuge, além do impacto emocional, muitas vezes surge a preocupação sobre a permanência na residência que era do casal.
No Brasil, o direito real de habitação assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de continuar residindo no imóvel destinado à moradia da família.
O direito real de habitação está previsto no Código Civil, garantindo que o cônjuge ou companheiro sobrevivente possa utilizar o imóvel para sua moradia pelo tempo que desejar, desde que o imóvel seja o único dessa natureza no inventário. O cônjuge sobrevivente não pode alugar ou emprestar o imóvel, nem fazer alterações significativas sem o consentimento dos herdeiros.
O uso é estritamente para moradia da(o) viúva(o), garantindo a segurança e estabilidade sem interferir no direito dos herdeiros.
Na prática, o direito real de habitação minimiza conflitos entre o cônjuge sobrevivente e outros herdeiros, assegurando tempo para que todas as partes ajustem seus planos e necessidades. Importante destacar que o direito não isenta o sobrevivente das responsabilidades com despesas ordinárias do imóvel, como IPTU e taxas condominiais.
Assim, embora os herdeiros possam desejar que o cônjuge sobrevivente desocupe o imóvel residencial, o direito real de habitação garante ao cônjuge a permanência na propriedade, assegurando assim a sua moradia.
Esse direito protege o sobrevivente de eventuais pressões ou desentendimentos familiares. Importante frisar, no entanto, que a habitação do cônjuge não altera a divisão patrimonial do inventário.
O quinhão de cada herdeiro é resguardado e será integralmente recebido. Assim, esse direito busca equilibrar a necessidade de moradia do cônjuge sobrevivente com a justa partilha de bens entre os herdeiros, mantendo a harmonia e os direitos de todas as partes envolvidas.
Jurídico
Dra. Julia Jung ingressou na advocacia em 2020 após graduar-se pela Universidade Barriga Verde - UNIBAVE. Desde então, tem se dedicado à área jurídica, especializando-se principalmente em Direito de Família e Sucessões. Obteve sua especialização em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale e também é Pós-Graduada em Direito Público pela Escola Federal da Magistratura de Santa Catarina - ESMAFESC. Além disso, está atualmente cursando uma pós-graduação em Negócios, Obrigações e Contratos na Faculdade Legale, buscando aprimorar ainda mais seus conhecimentos. Dra. Julia também é certificada pelo Curso Imersão em Planejamento Patrimonial, Tributário e Empresarial, demonstrando sua dedicação em oferecer um serviço completo e especializado aos seus clientes. Com um foco específico em assuntos relacionados à família e sucessões, atendendo com comprometimento e expertise em questões que envolvem planejamento patrimonial, familiar e empresarial.