Sábado, 12 de outubro de 2024
Buscar
Fechar [x]
Dra. Julia Jung
16/09/2024 10h49

Uma nova realidade para famílias: Conselho Nacional de Justiça autoriza realização de divórcios e inventários com menores no cartório

Uma recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma mudança significativa para quem deseja realizar divórcios e inventários extrajudiciais, mesmo quando há filhos menores de idade.

 

Antes dessa alteração, qualquer processo envolvendo menores exigia obrigatoriamente a via judicial, mesmo que o divórcio fosse consensual, ou seja, as partes estivessem de pleno acordo.

 

Anteriormente, a legislação impunha que, independentemente do acordo entre os cônjuges, se houvesse filhos menores de idade envolvidos, o divórcio deveria ser realizado judicialmente. A justificativa para isso é a proteção dos interesses dos menores e garantir que seus direitos fossem adequadamente resguardados.

 

O mesmo acontecia em processos de inventário. Sempre que houvesse herdeiros menores, a presença do Ministério Público também é obrigatória, e o procedimento precisava ser judicializado para assegurar que os direitos desses menores fossem respeitados

 

A mudança trazida pelo CNJ
Agora, o CNJ inovou ao permitir que divórcios e inventários com menores de idade possam ser realizados diretamente em cartório. Essa mudança veio acompanhada de uma importante condição: a necessidade de manifestação do Ministério Público. Ou seja, mesmo que o processo seja extrajudicial, o Ministério Público terá que se pronunciar para garantir a proteção dos direitos dos menores.



Na prática, isso simplifica muito a vida das famílias. Processos que antes precisavam ser tramitados na Justiça agora podem ser resolvidos de forma mais ágil no cartório, economizando tempo e dinheiro. A presença do Ministério Público nesse novo formato extrajudicial garante que, mesmo sem passar pelos trâmites judiciais convencionais, os interesses dos filhos menores continuam sendo devidamente analisados e protegidos.

 

O que isso significa para as famílias?
Com essa decisão, o CNJ trouxe uma importante modernização no Direito de Família. Famílias que já possuem acordo entre as partes agora podem resolver suas questões com muito mais rapidez. Mesmo nos casos que envolvam menores, a presença do Ministério Público no cartório permite que a proteção aos direitos dos filhos seja mantida, sem a necessidade de longos processos judiciais.

 

Assim, com essa inovação, as famílias podem resolver suas questões de forma mais serena, evitando o desgaste emocional de um processo judicial, sem abrir mão da segurança jurídica.

Dra. Julia Jung

Jurídico

Dra. Julia Jung ingressou na advocacia em 2020 após graduar-se pela Universidade Barriga Verde - UNIBAVE. Desde então, tem se dedicado à área jurídica, especializando-se principalmente em Direito de Família e Sucessões. Obteve sua especialização em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale e também é Pós-Graduada em Direito Público pela Escola Federal da Magistratura de Santa Catarina - ESMAFESC. Além disso, está atualmente cursando uma pós-graduação em Negócios, Obrigações e Contratos na Faculdade Legale, buscando aprimorar ainda mais seus conhecimentos. Dra. Julia também é certificada pelo Curso Imersão em Planejamento Patrimonial, Tributário e Empresarial, demonstrando sua dedicação em oferecer um serviço completo e especializado aos seus clientes. Com um foco específico em assuntos relacionados à família e sucessões, atendendo com comprometimento e expertise em questões que envolvem planejamento patrimonial, familiar e empresarial.

Hora Hiper

Tubarão / SC
Avenida Marcolino Martins Cabral, 1788, Edifício Minas Center, Sala 507, 88705-000, Vila Moema
(48) 3626-8001 (48) 98818-2057
Braço do Norte / SC
Rua Raulino Horn, 305, 88750-000, Centro
(48) 3626-8000 (48) 98818-1037
Hora Hiper © 2020. Todos os direitos reservados.
Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.