O inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial necessário para transferir os bens de uma pessoa falecida para os seus herdeiros. Esse processo, no entanto, pode ser demorado e oneroso, especialmente quando não há planejamento sucessório prévio.
Porém, existem situações em que não há necessidade de passar pelo inventário para regularizar a transmissão dos bens. Vamos entender em quais hipóteses isso acontece.
Seguro de vida e previdência privada: os valores de seguros de vida e previdências privadas com indicação de beneficiários não entram no inventário.
Esses recursos são pagos diretamente às pessoas designadas, sem passar pelo
crivo judicial ou ser considerado parte da herança.
Saldo de FGTS e PIS/PASEP não recebidos em vida: os valores de contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação PIS/PASEP que não foram sacados em vida podem ser retirados pelos herdeiros sem necessidade de inventário. É necessário apresentar documentos que comprovem o falecimento e o direito à herança para que esses saldos sejam liberados diretamente.
Restituição do Imposto de Renda: o valor de restituição do Imposto de Renda do
falecido também pode ser recebido pelos herdeiros sem necessidade de inventário.
A Receita Federal prevê um procedimento simplificado para que o valor seja liberado diretamente.
É importante destacar que, se não houver bens móveis ou imóveis deixados pelo
falecido, como nas hipóteses mencionadas acima, o inventário pode ser dispensado.
Nesses casos, é possível realizar o procedimento de alvará judicial para liberação de valores, como saldos bancários, FGTS, PIS/PASEP ou restituição de imposto de
renda, de forma mais simples e direta.
Com um bom planejamento patrimonial, é possível organizar a sucessão de forma
que a família evite o inventário. Doações, seguros, previdência e a indicação de beneficiários em contas bancárias são algumas formas de garantir que os bens sejam transmitidos de maneira eficiente. Isso não só economiza tempo e custos, mas também traz mais segurança e tranquilidade para os herdeiros.
Jurídico
Dra. Julia Jung ingressou na advocacia em 2020 após graduar-se pela Universidade Barriga Verde - UNIBAVE. Desde então, tem se dedicado à área jurídica, especializando-se principalmente em Direito de Família e Sucessões. Obteve sua especialização em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale e também é Pós-Graduada em Direito Público pela Escola Federal da Magistratura de Santa Catarina - ESMAFESC. Além disso, está atualmente cursando uma pós-graduação em Negócios, Obrigações e Contratos na Faculdade Legale, buscando aprimorar ainda mais seus conhecimentos. Dra. Julia também é certificada pelo Curso Imersão em Planejamento Patrimonial, Tributário e Empresarial, demonstrando sua dedicação em oferecer um serviço completo e especializado aos seus clientes. Com um foco específico em assuntos relacionados à família e sucessões, atendendo com comprometimento e expertise em questões que envolvem planejamento patrimonial, familiar e empresarial.