A separação de um casal que tem filhos menores envolve questões delicadas, como a guarda, a pensão alimentícia e o direito de visitas.
Esses temas não são apenas questões legais, eles tocam diretamente no coração da vida familiar.
Sabemos que, para os pais, o mais importante é ver seus filhos felizes e protegidos, mesmo diante de um divórcio.
Entenda sobre os tipos de guarda:
Quando mencionamos Guarda Compartilhada, a palavra “compartilhada” não se refere ao tempo que a criança passará com cada um dos pais, mas sim em relação as responsabilidades e decisões importantes sobre a vida do menor.
Ambos os genitores continuam a ser uma equipe na criação, comprometidos igualmente com o bem-estar do filho.
Essa modalidade de guarda não elimina a necessidade de pensão alimentícia, ao contrário, mesmo na guarda compartilhada, a pensão é devida para garantir que as necessidades da criança sejam plenamente atendidas, com base na capacidade financeira do pai/mãe.
Já, na Guarda Unilateral, também não possui relação com o tempo, nesta modalidade apenas um dos genitores será responsável sobre as decisões da vida do menor, seja por histórico de violência, ou falta de condições adequadas para o desenvolvimento do menor, por exemplo, o menor possui o tempo de convivência com o pai/mãe, entretanto quem decidirá sobre as responsabilidades do mesmo será apenas quem possui a guarda.
A pensão alimentícia é um direito da criança e uma obrigação do pai ou mãe que não possui a guarda (lar de referencia). Ela deve cobrir as necessidades básicas do menor, como alimentação, educação, saúde, vestuário e lazer.
A pensão é calculada com base na renda do responsável e nas necessidades do menor, sempre buscando equilibrar os interesses da criança com a capacidade financeira do pagador.
É mito quando mencionam que a pensão é sempre 30%. Tudo depende do caso concreto, que em falta de acordo entre os pais o juiz decidirá com base nas provas presentes no processo.
A definição do valor da pensão alimentícia considera três fatores principais:
Necessidade do Beneficiário, Possibilidade do Pagador e Proporcionalidade
Por fim, o período de convivência (visitas) é assegurado ao pai ou mãe que não possui o lar de referência. O objetivo das visitas é manter o convívio e o relacionamento afetivo entre a criança e o genitor que não reside com ela.
As visitas serão acordadas entre os pais, e na falta de um acordo, o juiz decidirá como ocorreram as visitas, se será supervisionada, se possuirá pernoite, quais os dias, se semanal ou quinzenal.
Todos os três itens (guarda, pensão e visitas) para possuírem validade deve ser seguido de homologação judicial, e em falta de acordo deverá ter uma sentença judicial.
A guarda, a pensão alimentícia e o direito de visitas são temas que devem ser tratados com extrema responsabilidade, sempre colocando o bem-estar da criança em primeiro lugar.
Jurídico
Dra. Julia Jung ingressou na advocacia em 2020 após graduar-se pela Universidade Barriga Verde - UNIBAVE. Desde então, tem se dedicado à área jurídica, especializando-se principalmente em Direito de Família e Sucessões. Obteve sua especialização em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale e também é Pós-Graduada em Direito Público pela Escola Federal da Magistratura de Santa Catarina - ESMAFESC. Além disso, está atualmente cursando uma pós-graduação em Negócios, Obrigações e Contratos na Faculdade Legale, buscando aprimorar ainda mais seus conhecimentos. Dra. Julia também é certificada pelo Curso Imersão em Planejamento Patrimonial, Tributário e Empresarial, demonstrando sua dedicação em oferecer um serviço completo e especializado aos seus clientes. Com um foco específico em assuntos relacionados à família e sucessões, atendendo com comprometimento e expertise em questões que envolvem planejamento patrimonial, familiar e empresarial.