É muito comum, que as Seguradoras ou Associações de Proteção Veicular neguem o pagamento de indenização quando o segurado ou associado se envolva em acidente de trânsito.
Quando assinamos um contrato com a Seguradora, ou nos associamos a alguma Associação de Proteção Veicular, aderimos formalmente à determinadas obrigações constantes nos contratos, que em caso de descumprimento, desobrigam o pagamento indenizatório, como por exemplo, dirigir sem cinto de segurança, participação em “rachas”, e ainda, em determinados contratos, o excesso de velocidade também ilide o pagamento.
Ocorre que, nem todas as circunstâncias são objetivas, ou facilmente constatadas, como no caso do não uso de cinto de segurança, em muitos casos é necessário analisar minunciosamente a dinâmica do acidente para realmente ter a convicção de que o segurado/associado foi o culpado pelo sinistro.
Por isso, em caso de negativa de pagamento indenizatório, o segurado/associado tem o direito de exigir uma resposta formal que demonstre o motivo pelo qual a indenização foi negada.
Com a negativa em mãos, ideal é que o segurado/associado procure um advogado, para que o profissional possa analisar se realmente a negativa tem fundamento legal, ou se há chance de reversão via judicial.