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29/06/2022 12h34

Estão sendo descontados valores de minha aposentadoria que eu não autorizei, e agora?


O sujeito trabalha e contribui durante anos à previdência social para, ao fim da vida, poder “puxar o freio” e requerer a sua aposentadoria. Após a concessão do benefício, é muito comum que as instituições financeiras realizem ligações oferecendo propostas de empréstimos e financiamentos ao recém-aposentado. 
Se o incômodo fosse apenas as ligações, não havendo excesso na “encheção de saco”, o problema poderá ser relevado. Ocorre que há situações, e não são poucas, de descontos nos benefícios dos aposentados sem que esses tenham dado a sua autorização. E fica o questionamento, o que poderá ser feito em casos como esse?
Esclarece-se que os descontos diretos no benefício da aposentadoria, quando permitidos pelo beneficiário, referente à empréstimos consignados, não possuem proibição legal. Inclusive, se trata de uma forma de empréstimo mais benéfico a ambas as partes, já que os juros cobrados pelas instituições são bem mais baixos em relação as outras categorias de empréstimos, já que o pagamento das parcelas ocorre diretamente no valor do aposento.
Todavia, nos últimos anos foram recorrentes os casos de descontos em benefício previdenciário não autorizados pelo aposentado, diminuindo-lhe a renda mensal. E agora, o que fazer nos casos em que há descontos em seu benefício previdenciário referentes à empréstimos consignados não contratados?
O primeiro passo é saber se, de fato, está ocorrendo os descontos por empréstimos, e saber quem está descontando. E como saber essas informações?
Para saber o que está sendo descontado, e quem está descontando, basta entrar no site ou aplicativo do Meu INSS, e emitir o extrato de pagamento do benefício, e extrato de empréstimos consignados. Caso não consiga retirar os documentos de maneira virtual, você poderá se dirigir à agência mais próxima do INSS e retirar pessoalmente.
Havendo a cobrança indevida, o próximo passo é entrar em contato, de maneira administrativa, com a instituição financeira responsável pelas deduções indevidas, requerendo a cessação dos descontos. Caso o pedido seja negado, deverá o sujeito procurar um advogado de sua confiança e relatar a situação. Desse modo, o profissional poderá ingressar a ação adequada, requerendo a declaração da inexistência dos débitos, como pedir o reembolso dos valores descontados, e ainda, em certas situações, poderá pleitear a indenização pelos danos morais causados ao aposentado.
Por isso, havendo discrepância nos valores recebidos mensalmente a título de benefício previdenciário, busque informações acerca dos motivos que deram consequência a tais deduções do pagamento. E, caso necessário, procure a orientação de seu advogado para que ele possa lhe apresentar a solução adequada ao seu caso. 
 

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